Requisitos legais dos programas de facturação
As principais novidades a introduzir são:
a) Os sujeitos passivos do IVA são obrigados a assegurar a integridade operacional, a integridade da informação arquivada electronicamente e a disponibilidade da documentação técnica relevante.
b) A integridade operacional deve garantir, entre outras:
- Controlo adequado de acessos e autorizações;
- Existência de funções de controlo de exactidão e fiabilidade de toda a informação;
- Existência de funções de controlo de alterações directas ou anónimas à informação;
- Preservação de toda a informação necessária à reconstituição e verificação de todos os processamentos fiscalmente relevantes;
- INEXISTÊNCIA DE FUNÇÕES OU PROGRAMAS que permitam alterar directamente a informação fora dos procedimentos documentados para o sistema, sem gerar EVIDÊNCIA RASTREÁVEL agregada à informação original.
c) A integridade do arquivo electrónico deve assegurar, entre outras, a existência de controlo de forma a impedir a alteração, destruição ou inutilização, e a existência de programas que permitam aceder à informação arquivada, independentemente dos sistemas e das versões usadas no momento do arquivo.
d) A disponibilidade, acessibilidade e legibilidade da documentação técnica relevante para aferição da integridade dos sistemas informáticos, cujas características são descritas, deve estender-se aos diferentes sistemas ou versões usados ao longo do tempo do período legal de conservação da informação, se for o caso, nas mesmas condições de acessibilidade e legibilidade.
EM SUMA: USE O GENIUM!