Declaração anual, incluindo modelo 10, exclusivamente via internet
Por portaria recém-publicada (nr. 1339/2005), foi extendida a todos os sujeitos passivos a obrigatoriedade de entrega por via electrónica da daclaração anual de informação contabilística e fiscal e da declaração de rendimentos, vulgo modelo 10, deixando de ser possível a entrega em papel, qualquer que seja o tipo de sujeito passivo.
No ano de 2006, e relativamente ao exercício de 2005, os prazos das referidas declarações para a maioria dos sujeitos passivos terminam em 30 de Junho e 28 de Fevereiro, respectivamente. A declaração relativa à liquidação de IRC terá de ser enviada até 31 de Maio.